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Quem Somos

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A ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS DE PALMAS – APROMP, instituída em 12 de julho de 2017, única e legítima entidade representativa da carreira dos Procuradores do Município de Palmas-TO, é pessoa jurídica de direito privado, de natureza associativa e sem fins lucrativos, tendo por finalidade institucional precípua a representação, o patrocínio e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos, interesses e prerrogativas de seus membros, ativos e inativos.

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Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os Procuradores Municipais integram a categoria da Advocacia Pública inserida pela Constituição da República entre as denominadas funções essenciais à Justiça, na medida em que atuam para a preservação dos direitos fundamentais e do Estado de Direito, devendo ser investidos na carreira por meio de concurso público, em observância aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e motivação (STF, RE 663696, Tribunal Pleno, Relator(a): Luiz Fux, Julgamento: 28/02/2019, Publicação: 22/08/2019).

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No âmbito do Município de Palmas, a Lei nº 3.095, de 4 de julho de 2024 dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município (PGM), define as atribuições e disciplina a carreira de Procurador do Município, e adota outras providências.

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A atividade-fim da Procuradoria-Geral do Município é realizada por meio das seguintes Subprocuradorias Especializadas: Subprocuradoria Administrativa (SUAD), Subprocuradoria Judicial (SUBJUD), Subprocuradoria Fiscal e Tributária (SUFIT) e Subprocuradoria de Prevenção, Negociação e Resolução de Conflitos (SUCAPRE).

Compete aos Procuradores do Município, dentre outras atribuições:

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  • exercer em qualquer juízo, instância ou tribunal, nos âmbitos administrativo e judicial, a representação do Município, incluídos todos os órgãos e entidades da administração pública municipal;

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  • promover, privativamente, a execução dos créditos inscritos em dívida ativa municipal e representar e defender os interesses da Fazenda Pública Municipal em todo e qualquer feito judicial em que haja interesse fiscal do Município;

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  • exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito do Poder Executivo Municipal, mediante a emissão de pareceres, referenciais ou não, sobre questões jurídicas suscitadas pelo Chefe do Poder Executivo ou pelos dirigentes dos órgãos ou entidades da administração pública do Município;

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  • gerenciar o patrimônio imobiliário do Município;

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  • promover e adotar medidas para prevenção, autocomposição de litígios, judiciais e extrajudiciais, no âmbito da administração pública municipal, com vistas à resolução de conflitos e a pacificação social e institucional.

 

A APROMP possui sede administrativa provisória nas dependências da Procuradoria-Geral do Município de Palmas-TO, localizada na Quadra 502 Sul, Av. NS-02, Conj. 1, Edifício Buritis – Térreo, Palmas/TO, CEP: 77.021-658.

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Nas redes sociais, a APROMP está presente no Instagram (@apromp_oficial), no X (@APROMP_Oficial) e no Facebook (Apromp), ampliando sua atuação institucional e o diálogo com a sociedade.

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(63) 3212-7078 / 7081

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