Nossa missão institucional
A Advocacia Pública Municipal: Pilar da Legalidade e da Boa Governança Local
A advocacia pública municipal ocupa posição estratégica no fortalecimento do Estado Democrático de Direito no âmbito local, desempenhando papel fundamental na consolidação de uma administração pública pautada pela legalidade, moralidade, eficiência e transparência. Mais do que um órgão de apoio jurídico, a advocacia pública é instrumento de racionalização da gestão pública, de prevenção de litígios e de concretização de políticas públicas voltadas ao interesse coletivo.
No exercício de suas atribuições, a advocacia pública municipal atua em duas grandes frentes: consultiva e contenciosa. No plano consultivo, cabe-lhe orientar juridicamente os atos da administração direta e indireta, desde a elaboração de projetos de lei e pareceres sobre contratos administrativos, até a análise de licitações, convênios e parcerias público-privadas. Tal função permite que os gestores atuem com segurança jurídica, prevenindo irregularidades e conferindo maior previsibilidade e estabilidade às ações governamentais. O parecer jurídico, quando emitido por órgão técnico e dotado de autonomia, representa instrumento valioso para a tomada de decisões qualificadas, reduzindo os riscos de responsabilização do gestor público e do próprio ente municipal.
Na esfera contenciosa, a advocacia pública municipal exerce a representação judicial e extrajudicial do Município, defendendo seus interesses perante o Poder Judiciário e em procedimentos administrativos diversos. Essa função é essencial para assegurar a autonomia do ente federado, resguardar seu patrimônio e garantir a execução das políticas públicas municipais. A atuação contenciosa também envolve a cobrança da dívida ativa, contribuindo diretamente para a recuperação de receitas e o fortalecimento da capacidade financeira do Município.
Outro aspecto relevante é o papel da advocacia pública municipal no controle da legalidade e na promoção da ética pública. Ao fiscalizar a conformidade jurídica dos atos administrativos e zelar pelo respeito às normas constitucionais e infraconstitucionais, a advocacia pública atua como verdadeiro freio de legalidade, coibindo abusos de poder, desvios de finalidade e práticas lesivas ao erário. Essa atuação fortalece os mecanismos de integridade e aproxima o Município dos padrões de governança recomendados por organismos nacionais e internacionais.
É igualmente importante ressaltar a função pedagógica e institucional da advocacia pública municipal. Ao difundir a cultura da legalidade dentro dos órgãos e entidades da administração, os procuradores promovem a qualificação técnica do corpo administrativo e estimulam uma gestão voltada ao interesse público. Essa função ganha ainda mais relevância em contextos de crescente judicialização das políticas públicas, nos quais o assessoramento jurídico adequado torna-se elemento crucial para a efetividade das decisões governamentais.
A valorização da advocacia pública municipal, por sua vez, exige o reconhecimento de sua natureza essencial e a adoção de medidas concretas para sua institucionalização plena. Isso inclui a criação e estruturação de procuradorias municipais com autonomia administrativa e técnica, o provimento dos cargos por meio de concursos públicos de provas e títulos, a previsão de prerrogativas funcionais, e a garantia de condições adequadas de trabalho e aperfeiçoamento profissional. A ausência dessas condições compromete a independência e a qualidade da atuação jurídica, fragilizando a defesa do interesse público.
Assim, a advocacia pública municipal deve ser compreendida como elemento central da governança pública local. Sua atuação técnica, independente e comprometida com os princípios constitucionais permite não apenas a correção de desvios administrativos, mas também a construção de políticas públicas juridicamente viáveis e socialmente eficazes. Trata-se, portanto, de um verdadeiro alicerce institucional, que sustenta a legalidade, promove a justiça e assegura a efetivação dos direitos fundamentais no território onde a vida em sociedade concretamente acontece: o Município.
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